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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 901, de 6 de maio de 2013

Lei nº 901/2013

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 901 DE 06 DE MAIO 2013.

"Dispõe sobre a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, folclóricos e de danças, no Estado de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criado no Estado de Roraima, nos termos do art. 158 da Constituição Estadual, calendário destinado a realização de eventos culturais, esportivos, folclóricos e de danças, com divulgação pelo Poder Público Estadual.

Art. 2.
O calendário, ora instituído, será publicado por ato do Poder Executivo, no mês de dezembro, destinando-se a divulgar as atividades, orientar as pessoas que queiram prestigiá-las e ainda participar, divulgando os projetos, favorecendo o conhecimento e novas potencialidades nas diferentes áreas de atuação e localidades.
Art. 3.
O calendário destina-se ainda à orientação do Poder Público em suas ações voltadas para o turismo, bem como à iniciativa privada na promoção de diferentes atividades de interesses para os eventos de seus promotores e interessados em divulgar e participar.
Art. 4.
O calendário poderá ser alterado em face de data ou acréscimo de evento para divulgação, desde que a comunidade local de sua realização se manifeste, mediante abaixo assinado, contendo os motivos que justifiquem a alteração, seja em relação à data ou à inclusão ou denominação do evento, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização.
Art. 5.
Poderão ser realizados, no Estado de Roraima, tantos eventos quantos forem possíveis, dependendo de sua natureza, seja cultural, agropecuária ou de tradições folclóricas.
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual poderá tomar as providências legais e administrativas para a divulgação e fomento ao turismo interno ou externo em face dos eventos mencionados no calendário estadual.

Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de maio de 2013.

JOSÉ DE kNCHFETA JÚNIOR Governador do Esiado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 02/05/2013 10:49:59 DATLACasa Civil - [email protected]

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