Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 901, de 6 de maio de 2013
Lei nº 901/2013
SDSLElfi LEGISlítTIUfi / RGRfilNí) BWÍII-2B13 18:84 08891* 2/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 901 DE 06 DE MAIO 2013.
"Dispõe sobre a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, folclóricos e de danças, no Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado no Estado de Roraima, nos termos do art. 158 da Constituição Estadual, calendário destinado a realização de eventos culturais, esportivos, folclóricos e de danças, com divulgação pelo Poder Público Estadual.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de maio de 2013.
JOSÉ DE kNCHFETA JÚNIOR Governador do Esiado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 02/05/2013 10:49:59 DATLACasa Civil - [email protected]