Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 900, de 6 de abril de 2013
Lei nº 900/2013
EM L£fiISUra / RORflim W-fflK-2813 67:55 088534 1/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica regulamentada a vaquejada como atividade desportiva e cultural no Estado de Roraima.
§ Io Os competidores são julgados pela destreza e perícia, denominados vaqueiros ou peões de vaquejada, no dominar animal.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de/abril de 2013.
JOSÉ DE,ANCHrETA
I
JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 06/04/2013 11:17:01 DATLACasa [email protected] ·