Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 90, de 5 de maio de 1995
Lei nº 90/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N. 090 DE 05 DE MAIO DE 1995.
"Dispõe sobre o exercido de função militar em órgãos públicos edá outras providên cias".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço
saber que a AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Parágrafo 1. - Os detentores das funções militares, de que trata esta Lei, serão exonerados MAD NUTUN", cabendo ao chefe do órgão ao qual o servidor militar esteja subordinado expedir a conceituação mediante avaliação do oficial exonerado.
Parágrafo 2. - A não aceitação da indicação para posterior nomeação na chefia das respectivas funções militares nos órgãos constantes no
art. 1. destaLei compete exclusivamente ao oficial indicado.
Palácio SenadorjáéríoTlampòX 05 de maio de 1995.
NI3JJMIIÍIIU!IIHM/A1M1'0S Governador dó Estado de Roraima