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Lei Estadual de Roraima nº 90, de 5 de maio de 1995

Lei nº 90/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

LEI N. 090 DE 05 DE MAIO DE 1995.

"Dispõe sobre o exercido de função militar em órgãos públicos edá outras providên cias".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço

saber que a AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera-se função de natureza militar as desempenhadas pelos servidores militares estaduais da ativa à disposição dos seguintes órgãos:
Igabinete militar do Governador, II-Vetado;7
IIIgabinete militar da Assembléia Legislativa;y IV-Vetado; V-Vetado;
VIVetado.
Art. 2.
- Os servidores militares da ativa só poderão ser nomeados ou designados para o exercício de funções nos órgãos constantes no
Art. 1.
desta Lei, de conformidade com as vagas previstas para o pessoal militar no quadro da organização daqueles órgãos, ou o^que, na forma da Lei, vierem a ser criados.
Ví

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 3.
- A chefia das funções de natureza militar, constantes do
Art. 1.
desta Lei, são privativas de oficial-PM, indicado e nomeado pelo chefe do órgão, após liberação pelo Governador do Estado.

Parágrafo 1. - Os detentores das funções militares, de que trata esta Lei, serão exonerados MAD NUTUN", cabendo ao chefe do órgão ao qual o servidor militar esteja subordinado expedir a conceituação mediante avaliação do oficial exonerado.

Parágrafo 2. - A não aceitação da indicação para posterior nomeação na chefia das respectivas funções militares nos órgãos constantes no

art. 1. destaLei compete exclusivamente ao oficial indicado.

Art. 4.
- Os servidores militares da ativa, enquanto nomeados (ou designados) para exercerem funções em qualquer dos órgãos relacionados no art. 1. desta Lei, não poderão ser remanejados para outros órgãos.
Art. 5.
-0 tempo de serviço que o servidor militar prestar de conformidade com esta norma, contará normalmente para promoção e outros benefícios previstos em Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorjáéríoTlampòX 05 de maio de 1995.

NI3JJMIIÍIIU!IIHM/A1M1'0S Governador dó Estado de Roraima

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