Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 899, de 26 de março de 2013
Lei nº 899/2013
ASSEMULLIA LLCÍISLATIVA DO ESTADO DL RORAIMA
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A Força do Povo
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas terceirizadas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado de Roraima, a reservarem no mínimo de 3% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos sentenciados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Ficam as empresas terceirizadas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado de Roraima, obrigadas a reservarem no mínimo 3% (três por cento) do total das vagas existentes, para sentenciados que estejam no regime aberto ou semiaberto, quando da contratação de obras e de serviços públicos.
unico
Palácio Antônio Martins, 26 de março de 2013.
4 -e Deputado FRANCISCODE SALES GUERRA NETO Presidente
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