Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 896, de 1 de fevereiro de 2013
Lei nº 896/2013
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a conciliação, transação nos processos da competência dos juizados especiais da fazenda pública, confere poderes aos procuradores do Estado de Roraima para atuarem no âmbito daquele juizado e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Observadas as normas constantes da Lei Federal n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, nas demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o Estado de Roraima será representado pelo Procurador-Geral do Estado ou Procurador do Estado lotado ou designado para atuar nos Juizados Especiais, podendo conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.
§ Io Os acordos celebrados pelo Estado, autarquias e fundações públicas, observarão, cumulativamente, além do limite fixado no caput deste artigo atenderá as seguintes condições:
1- a existência de prova irrefutável do fato constitutivo do direito do autor;
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, Io de fevereiro de 2013.
>e (ANCHifi :ta Júnior Governadc r do Estado de Roraima
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