Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 895, de 25 de janeiro de 2013
Lei nº 895/2013
assoreia LKisura / mm 3&-JHÍ-2013 nm 0000991/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre o reconhecimento, no Estado de
Roraima, de diplomas de pós-graduação strictu sensu expedidos em outros países, e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io É vedado ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário negar aos demais órgãos da Administração Estadual direta e indireta, efeitos e validade aos títulos de pós-graduação "strictu sensu", obtidos junto às instituições de ensino superior sediadas e legalizadas em outros países, nos termos dos artigos 4o e 5o e parágrafo único do art. 151 da Constituição do Estado c/c caput, inciso XIII, §§ Io e 2o, todos do art. 5o da Constituição Federal, sendo os mesmos reconhecidos administrativamente para os efeitos desta lei.
1- concessão de progressão funcional por titulação;
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Lebb-30/01/2013 11:03:43 DATL/Casa Civil - [email protected]
^X^fts^^Á^u
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de janeiro de 2013.
JOSÉ E DE/ANCHIÍETA
DE/ANCHlíEr JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301 -380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Lebb-30/01/2013 11:03:43 DATL/Casa Civil - [email protected]