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Lei Estadual de Roraima nº 894, de 25 de janeiro de 2013

Lei nº 894/2013

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas Escolas Públicas do Estado de

Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Para garantia da integridade física contra a prática de bullying e da incolumidade dos alunos, professores e servidores das escolas publicas do Estado de Roraima, fica o Poder Executivo autorizado a instalar câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades de ensino.

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Art. 3.
Será afixada em locais de fácil visualização, no interior das escolas públicas do Estado de Roraima, a identificação da existência dos equipamentos tratados nesta lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação e Desportos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de janeiro de 2013.

JOSÉ DE ANCHÍETA JÚNIOR Governaqor do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa VistaJRR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Lebb- 30/01/2013 11:02:25 DATL/Casa Civil - [email protected]

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