Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 894, de 25 de janeiro de 2013
Lei nº 894/2013
ASBttHIA LffilSLflTfl» i RORflIHft 38-JBH-2813 13:68 606098 1/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas Escolas Públicas do Estado de
Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Para garantia da integridade física contra a prática de bullying e da incolumidade dos alunos, professores e servidores das escolas publicas do Estado de Roraima, fica o Poder Executivo autorizado a instalar câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades de ensino.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de janeiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHÍETA JÚNIOR Governaqor do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa VistaJRR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Lebb- 30/01/2013 11:02:25 DATL/Casa Civil - [email protected]