Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 89, de 5 de maio de 1995
Lei nº 89/1995
Estado de Roraima
Assembléia Legislativa LEI NQ 089 DE 05 DE MAIO DE 1995
"INSTITUI PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A GESTANTES, NUTRIZES ^ CRIANÇAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, DEPUTADO ALMIR MORAIS SA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos do § 49 da Art. 43, Constituição Estadual, eu promulgo a seguinte Lei.
Palácio Antô 05 de HAfllO de 191)5