Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 886, de 8 de janeiro de 2013
Lei nº 886/2013
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
i . "Aina/õma: Patrimônio dos BraMlcuvs
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Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber suas contas de energia elétrica, água e telefonia, impressas no sistema Braile e dá outras p rovidências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Francisco de Sales Guerra Neto. nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Palácio Antônio Martins, 09 de janeiro de 2013.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202- Centro - PABX: (95)4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.ai rr.gov.br