Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 885, de 8 de janeiro de 2013
Lei nº 885/2013
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DL RORAIMA
"Amu/onui l';ilrniu>nio do> Brusiliririni
A Força do Povo
LEI N" 885, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações contraídas no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Erancisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 4o do
art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. I" Em observância aos princípios constantes do art. 37 da Constituição Federal e ainda da razoabilidade, da não discriminação e da igualdade perante a Administração Pública Direta e Indireta, esta Lei dispõe sobre as obrigações contraídas por esta, especialmente no tocante ao cumprimento e liquidação.
Palácio Antônio Martins, 09 de janeiro de 2013.
<3*-^ Deputado ERANCISCO DE SALES GUERRsi NETO
Presidente
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