Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 884, de 8 de janeiro de 2013
Lei nº 884/2013
\ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DE RORAIMA
"Ama/õma: 1'ainmõiiiu doi Brasileiros
A Força do Povo
Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado de Roraima, nas hipóteses que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Ari. 1" Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado de Roraima, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Palácio Antônio Martins, 09 de janeiro de 2013.
^r 4 Deputado FRANCISCO DE SALES GVERRA NETO
Presidente
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