Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 882, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 882/2012
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - 50% (cinqüenta por cento) transferidos para a conta do Fundo Estadual do Ambiente - FEMA;
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
fiSSENBLEW LKISLflTWB / RORfilNP 02-JHH-2813 68:36 068002 2/3
Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, a Gratificação de Produtividade Ambiental - GPA, e o Fundo Especial da FEMARH/RR - FUNDEMARH/RR, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E MULTAS AMBIENTAIS.
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
-\
DATLACasa Civil - [email protected]
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Fone/Fax: 0**(95) 21217926/ 21217930 Ronilson.Sousa- 28/12/2012 18:21:30
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO I DA LEI N° 882 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
DA TAXA DE VISTORIA TÉCNICA
VT = [(T x D) + (R x Ck)]
ONDE:
VT = Vistoria Técnica T = Número de Técnicos D = Número de Dias Trabalhados R = Total de Km Rodados Ck = Custo do quilômetro rodado (R$ 0,50 por cada km)
* Valor em Real. * O valor resultante da fórmula acima será dividido pelo número de processos vistoriados.
* São isentos dessas taxas os produtores rurais que desenvolvam agricultura familiar, conforme^art. 14 desta Lei.
1
ANEXO II DA LEI N° 882 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
DOS SERVIÇOS FLORESTAIS E POÇOS TUBULARES
A - Termo de Averbação de Reserva Legal.
Valor = RS 100,00 unidade
B - Autorização para Uso do Fogo/Queima Controlada:
Valor = R$1,00 por hectares
C - Inspeção Florestal para fins de levantamento circunstanciado de projetos vinculados à venda de créditos de reposição florestal e de manejo florestal:
Até 250 hectares R$ 1.000,00 Acima de 250 hectares R$ 1.000,00 + RS 2,00 por hectare excedente aos 250 ha
D - Autorização para Aproveitamento de Matéria Prima Florestal:
Valor = Q x RS 0,25
Q = quantidade consumida em metros cúbicos (m ) *n =
E - Autorização para Aproveitamento de subprodutos de Matéria Prima Florestal:
Valor = Q x RS 0,12
*Q = quantidade consumida em metros cúbicos (m3, stéreo, mdc). Este valor somente incidirá sobre os subprodutos florestais.
F - Autorização para Aproveitamento de Matéria Prima Florestal para manejo florestal ou venda de créditos de reposição florestal:
VaIor = Qx RS 0,125
*Q = quantidade consumida em metros cúbicos (m ). Este valor somente incidirá sobre o produto tora.
G - Autorização para Supressão de Vegetação:
Tipologia Florestal Valor em RS
Cerrado R$ 5,00 por hectare Floresta R$ 10,00 por hectare
H - Poços tubulares:
Pahkio Senador Hélio Campos Ronilson.Sousa - 28/12/2012 18:38:29
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
H.l - Poços tubulares para uso não industrial:
Profundidade (m) Valor em RS
Até 50 R$ 250,00 De 50,1 alOOm R$ 500,00 A partir de 100 m R$ 750,00
H.2 - Poços tubulares para uso industrial:
Profundidade (m) Valor em RS
Até 50 R$ 500,00 De 50,1 a 100 m R$ 750,00 A partir de 100 m R$ 1000,00
* Na hipótese de poços tubulares já perfurados será emitida apenas a LO.
H.3 - Outorga de Direito de Uso da Água:
H.3.1 - Outorga de uso de água superficial com captação direta:
Valor = RS 100,00
H.3.2 - Outorga de uso de água superficial com captação por barramento de até 05(cinco) ha de área inundada:
Valor = RS 150,00
H.3.3 - Outorga de uso de água superficial com captação por barramento acima de 05 (cinco) de área inundada:
Valor = RS 200,00 + VT
H.3.4 - Conversão de Declaração de Reserva Hídrica Disponível (DRDH) em outorga de direito de uso da água:
Valor = RS 300,00+ VT
H.3.5 - Alteração, renovação transferência ou desistência da outorga de direito de uso da água:
Valor = RS 100,00
* São isentos dessas taxas os produtores rurais que desenvolvam agricultura familiar, conforme art. 14 desta Lei.
Ronilson.Sousa - 28/12/2012 18:38:29
ANEXO III DA LEI N° 882 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Autorização Ambiental - AA:
Valor = RS 200,00 + VT
* São isentos dessas taxas os produtores rurais que desenvolvam agricultura familiar, conforme art. 14 desta Lei.
'O
Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Ronilson.Sousa - 28/12/2012 18:39:22
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ANEXO IV DA LEI N° 882 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Porte Pequeno Médio Grande Excepcional P.P/ P M A P M A P M A P M A
Degradador
L.P 452,12 601,32 1.053,48 1.104,24 1.695,48 2.261,79 2.261,79 3.957,30 5.656,78 7.911,15 16.825,72 22.607,67 L.I 762,96 1.017,30 1.780,26 1.954,60 2.543,24 3.086,50 4.860,50 5.091,33 6.716,16 12.802,66 25.605,29 40.864,70 L.O 1.017,30 1.356,39 2.373,69 2.712,80 3.391,00 4.781,95 5.781,95 6.868,42 7.954,89 15.757,90 37.473,71 57.819,59
_____ ^ * Valores cm Real.