Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 876, de 12 de dezembro de 2012
Lei nº 876/2012
SUfflHI / RORftlMfl 13-DEZ-2812 83:57 601022 1/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 876 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Interna junto à Caixa Econômica Federal, destinada a sanar débitos junto ao sistema Eletrobras, mediante garantia da União, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito Interna, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 113.790.720,42 (cento e treze milhões, setecentos e noventa mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, a serem aplicados para sanar débitos do Governo do Estado de Roraima junto à Eletrobras Distribuição Roraima, e pagamento de obrigações objeto de instrumento de novação entre o Estado de Roraima e a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Roraima S/A - CAER, e Companhia de Desenvolvimento de Roraima S/A - CODESAIMA, relacionado exclusivamente às despesas cujo credor seja a Eletrobras Distribuição Roraima.
JOSÉ DE ANCMIETA JÚNIOR Governaflor do Efetado de Roraima
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