Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 874, de 12 de dezembro de 2012
Lei nº 874/2012
iTIUfl / RORflIHfl 13-DEZ-2812 89:56 891828 1/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Autoriza o Poder Executivo a Alienar Ações da Companhia Energética de Roraima S/A - CERR, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 99% (noventa e nove por cento) das ações integralizadas do capital social da Companhia Energética de Roraima S/A - CERR, controladas pelo Estado de Roraima, para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.
A A. JOSÉ Dfí ANCHfrETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 leandro.bastos - 12/12/2012 11:51:42 DATL\Casa Civil - [email protected]