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Lei Estadual de Roraima nº 874, de 12 de dezembro de 2012

Lei nº 874/2012

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unico Art. 2.
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iTIUfl / RORflIHfl 13-DEZ-2812 89:56 891828 1/3

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza o Poder Executivo a Alienar Ações da Companhia Energética de Roraima S/A - CERR, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar até 99% (noventa e nove por cento) das ações integralizadas do capital social da Companhia Energética de Roraima S/A - CERR, controladas pelo Estado de Roraima, para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de dezembro de 2012.

A A. JOSÉ Dfí ANCHfrETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 leandro.bastos - 12/12/2012 11:51:42 DATL\Casa Civil - [email protected]

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