Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 872, de 5 de dezembro de 2012
Lei nº 872/2012
1
I
II
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
ASSEMBUÜA UCXSt-ATIVA
A Força do Povo
Dispõe sobre os critérios para a adoção e utilização de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io A adoção de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede privada do Estado de Roraima reger-se-á pelos critérios definidos na presente Lei.
2
<r-
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A Força do Povo
ív -! % ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA »^ÉHf""* "Ainu/õnia: Patrimônio tios Brasileiros vifc^U.-^'jy ASSEHSLÍIA LEGISLATIVA f^íti^ii-. A Força do Povo
Palácio Antônio Martins, 05 de dezembro de 2012.
- Và- _>
Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente