Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 870, de 29 de novembro de 2012
Lei nº 870/2012
1- elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal: o processo utilizado na obtenção de produtos produzidos por estabelecimentos de microempreendedor, ou oriundos da agricultura familiar, conforme parâmetros estabelecidos nesta Lei;
Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb -09/11/2012 18:11:52
GOVERNO DE RORAIMA
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GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado de Roraima; revoga a Lei n° 826, de 24 de novembro de 2011, e dá outras providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam estabelecidas normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado de Roraima.
Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA
Art. T Os órgãos a que se refere o Artigo 6o são: a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Vigilância Sanitária, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, Secretarias Municipais de Saúde, Secretarias Municipais de Agricultura ou órgãos equivalentes, no âmbito de seus serviços de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal.
Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 9 de novembro de 2012.
·-ÍV JOSÉ DE kNCHIETA JÚNIOR Governador do Estafao de Roraima
Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930