Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 868, de 16 de outubro de 2012
Lei nº 868/2012
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
A Força do Povo
Assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco deSales Guerra Neto, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. IoÉ direito do consumidor saber antes, durante a negociação e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.
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PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
ASSBMBUIA US6I
A Força do Povo
Palácio Antônio Martins, 16 de outubro de 2012.
Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do CentroCívico, 202- Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br