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Lei Estadual de Roraima nº 868, de 16 de outubro de 2012

Lei nº 868/2012

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

A Força do Povo

Assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço, e dá outras providências.

OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco deSales Guerra Neto, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. IoÉ direito do consumidor saber antes, durante a negociação e depois da compra o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.

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Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e dispensar categorias econômicas de seu cumprimento, quando esse for inviável.
Parágrafo únicoA ausência de regulamentação não impede a eficácia imediata da presente Lei.
Art. 3.
Qualquer cidadão tem legitimidade para representar ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor informado sobre o descumprimento desta Lei.

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSBMBUIA US6I

A Força do Povo

Art. 4.
O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará à empresa infratora multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 16 de outubro de 2012.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do CentroCívico, 202- Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

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