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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 867, de 13 de setembro de 2012

Lei nº 867/2012

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GOVERNO DE RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

LEIN0 8 67 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

"Institui o Dia do Radialista no âmbito estadual, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído no âmbito do território estadual a data de 07 de novembro como o Dia do Radialista.

Art. 2.
Os meios de comunicação, através do sistema de radiodifusão, darão ampla publicidade ao Dia do Radialista.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de setembro de 2012.

2R

JOSÉ DEf ANCHÍETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima ^

en

I Sá s 3 5 cr. CO

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb -21/09/2012 12:48:47 DATL/Casa Civil - [email protected]

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