Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 866, de 13 de setembro de 2012
Lei nº 866/2012
HSSEHBLEIfi LEBISUmUfl / RORfilt R '^ 14-SET-2812 17:29 088573 2/3
."·"""
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Interna, junto ao BNDES, tendo como agente financeiro o Banco do Brasil S/A, no âmbito do Programa PROINVESTE, e a oferecer garantias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operação de Crédito Interna até o limite de R$ 365.496,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e noventa e seis mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, tendo como agente financeiro o Banco do Brasil S/A, a serem aplicados na execução do Programa PROINVESTE/ BNDES, no âmbito do Estado de Roraima, observado o disposto na Resolução n° 4.109, de 05 de julho de 2012, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações, bem como as demais disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
unico
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2012.
JOSÉ D ANCHIETA JÚNIOR Governadlor do Estapo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]