Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 864, de 2 de agosto de 2012
Lei nº 864/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 864 DE 2 DE AGOSTO DE 2012.
"Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo à Produção em Comunidades Indígenas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o Programa Estadual de Incentivo ao desenvolvimento de produção em comunidades indígenas situadas no Território Estadual.
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9 qual cada comunidade inserida dará sua contrapartida em equipamento, mão de obra, disponíveis g enquanto o Estado dará assistência técnica e financeira até o limite de 40% do valor do projeto e ser gj executado.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb -02/08/2012 12:11:53 DATL/Casa Civil - [email protected]
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão, anualmente, a conta da dotação orçamentária do FDI e do FUNDER.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. agosto de 2012.
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FRANCISC0L0E AS^TS RODRIGUES Governador do Estado de^Roraima/em exercício
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb -02/08/2012 12:11:53 DATL/Casa Civil - [email protected]