Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 855, de 18 de julho de 2012
Lei nº 855/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 855 DE 18 DE JULHO DE 2012.
"Altera a Lei n° 684, de 1° de outubro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O caput do art. Io e o caput do art. 2°? ambos da Lei n° 684, de Io de outubro de 2008. passam a vigorar com as seguintes alterações: j§'
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"Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamentcF£om o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da Repiglica Federativa do Brasil, em operação de crédito no valor de até US$ 7.000.0§).00 (sete milhões de dólares). (NR) -^
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. . . °ígarantias da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. ^7 e 159. complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 15aá da Constituição Federal, nos termos do § 4o, do artigo 167. bem como, outras garantias em direito admitidas. (NR) &
·-- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de julho de 2012.
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JOSÉ DE/ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb -17/07/2012 17:42:36 DATL/Casa Civil - [email protected]