Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 851, de 25 de maio de 2012
Lei nº 851/2012
GOVERNO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LE1N0 851 DE 25 DE MAIO DE 2012.
"Altera a Lei n° 840, de 18 de janeiro de 2012, cria o auxílio-creche para os Membros e servidores do Ministério Público de Contas, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 2o da Lei n° 840, de 18 de janeiro de 2012 passa a vigorar, acrescido dos incisos XII a XVII com as seguintes redações:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de maio de 2012.
JOSÉ DL7 ANCHIÉTA JÚNIOR Governad >r do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos
Assembléia Legislativo Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil do Estado da Roraima Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Protocolado em_2£/j2£./ /£_ JDATL/Casa Civil
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ANEXO IDA LEI N° 851 DE 25 DE MAIO DE 2012.
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO
INICIAL (R$)
MPC/DAS-4 Diretor-Geral 10.050,73
MPC/DAS-4 Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Contas 10.050,73
MPC/DAS-3 Consultor Jurídico 8.710,62
MPC/DAS-3 Assessor de Controle Interno 8.710,62
MPC/DAS-3 Assessor de Segurança Institucional 8.710,62
MPC/DAS-3 Assessor de Comunicação Social 8.710,62
MPC/DAS-3 Assessor Técnico de Procurador 12 8.710,62
MPC/DAS-3 Chefe de Gabinete de Procurador
o j 8.710,62
MPC/DAS-2 Diretor de Departamento 4 6.700,49
MPC/DAS-2 Diretor de Departamento Processual 1 6.700,49
M PC/DAS-1 Gerente de Contabilidade 1 4.100,00
MPC/DAS-1 Pregoeiro 1 4.100,00
M PC/DAS-1 Assessor de Acompanhamento de Decisão 1 4.100,00
MPC/CCA-4 Assessor Administrativo IV 4 3.350,24
MPC/CCA-3 Assessr Administrativo III 4 2.010,14
MPC/CCA-2 Assessor Administrativo II 4 1.304,10 MPC/CCA-1 Assessor Administrativo I 4 1.072,08
TOTAL 262.351,93 f
\ A
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil