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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 848, de 22 de março de 2012

Lei nº 848/2012

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DL RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros IP

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

4 Força do Povo

LEI N" 848, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do

oferecimento de informações em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes,

hotéis, motéis, farmácias e demais

estabelecimentos comerciais afins e dá

outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Francisco de Sales Guerra Neto. nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios e listagens de produtos impressos em braile em todos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, motéis, hotéis, bares, farmácias, lojas de derivados e afins, com o intuito de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 2.
Os cardápios e listagens de produtos impressos em braile deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou seu acompanhante, contendo todos os produtos oferecidos no estabelecimento e seus respectivos preços.
Art. 3.
Os cardápios e listagens de produtos impressos em braile deverão conter os mesmos produtos c preços comercializados nos cardápios comuns e deverão, quando necessário, ser atualizados simultaneamente.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos comerciais terão prazo de 01 (um) ano. a contar da publicação da presente Lei. para se adequar às suas normas.

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX:(95) 4009-5500 ^ CEP: 69.301-380 - BoaVista - Roraima - Brasil - Site: . al.rr.gov.br \ ·//. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

IP ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

A Força do Povo

Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo instituir o órgão que será responsável pela orientação normativa para implementação e fiscalização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins. 22 de março de 2012.

^^ Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX:(95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - BrasilSite: v/v.v/.al.rr.gov.br

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