Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 848, de 22 de março de 2012
Lei nº 848/2012
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DL RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros IP
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
4 Força do Povo
LEI N" 848, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
oferecimento de informações em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes,
hotéis, motéis, farmácias e demais
estabelecimentos comerciais afins e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Francisco de Sales Guerra Neto. nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios e listagens de produtos impressos em braile em todos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, motéis, hotéis, bares, farmácias, lojas de derivados e afins, com o intuito de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX:(95) 4009-5500 ^ CEP: 69.301-380 - BoaVista - Roraima - Brasil - Site: . al.rr.gov.br \ ·//. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
IP ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A Força do Povo
Palácio Antônio Martins. 22 de março de 2012.
^^ Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Presidente
PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX:(95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - BrasilSite: v/v.v/.al.rr.gov.br