Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 847, de 15 de março de 2012
Lei nº 847/2012
GOVERNO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 6,5% (seis e meio por cento), para o exercício de 2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de março de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governad >r do Estado de Roraima
Assembléia Leglslatlvç
do Estado i! i Roraima
Protocolado em fo/ffj? V^&r Às f)0)^ hs.^SO min Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil $&**. Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil