Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 846, de 18 de janeiro de 2012
Lei nº 846/2012
GOVERNO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera Dispositivos da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores
LT)
Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de g Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras cCi providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O inciso I, do artigo 6o, da Lei n° 832. de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATUCasa Civil