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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 845, de 18 de janeiro de 2012

Lei nº 845/2012

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GOVERNO DE RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

to UJ

"Dispõe sobre a criação do Cargo temporário de s Liquidante e Inventariante do extinto Banco do |g Estado de Roraima S/A - BANER, e dá outras | providências." S:

Sá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: ri

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criado o Cargo temporário de Liquidante e Inventariante do extinto Banco dor' Estado de Roraima S/A - BANER.

Art. 2.
A retribuição do Liquidante e Inventariante do extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, será equivalente ao subsídio de Secretário de Estado Adjunto.
Art. 3.
O Cargo temporário ora criado por esta Lei será automaticamente extinto quando do encerramento das atividades, com a apresentação de relatório final circunstanciado.
Art. 4.
As atribuições do Liquidante e Inventariante do extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER serão definidas por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoTrimestralmente, independentemente de convocação, o Liquidante e Inventariante do extinto BANER comparecerá junta à comissão Mista de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle da Assembléia para prestar esclarecimentos e realizar balanço de suas atividades.
Art. 5.
O apoio logístico e de pessoal necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Liquidante e Inventariante do extinto Banco do Estado de Roraima S/A - BANER serão concedidos pela Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR. bem como pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, A.% de ^ janeiro de 2012.

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FRANCISCO DE^SSIS &ODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico, s/n° CEP 69.301-380 - Centro - Boa Vista - RR - Brasil Fone/Fax (95) 2121-7930 - 2121-7026 DATL\CASA CIVIL

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