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Lei Estadual de Roraima nº 836, de 16 de janeiro de 2012

Lei nº 836/2012

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres §§

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gestantes em estacionamento mantido pelas ff instituições públicas e concessionárias de s§ serviços públicos, bem como, demais § estacionamentos privados localizados no §

s território do Estado de Roraima, e dá outras CE

providências". C"-4

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: te

Art. Io Os estacionamentos mantidos pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos sediadas no Estado de Roraima, bem como. os demais estacionamentos privados existentes no âmbito do Estado de Roraima, ficam obrigados a destinar, no mínimo, 02 (duas) vagas para atendimento de mulheres grávidas, em área próxima às entradas principais.

unico

Art. 2.
As vagas referidas no artigo anterior deverão ser demarcadas, a exemplo do que é feito com as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas, com colocação de placa, reproduzindo-se no chão a seguinte frase: "VAGA EXCLUSIVA PARA GESTANTES".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2012.

edeKnchieta, JOSÉ DE KNCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - 13/04/2011 13:25

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