Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 836, de 16 de janeiro de 2012
Lei nº 836/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres §§
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gestantes em estacionamento mantido pelas ff instituições públicas e concessionárias de s§ serviços públicos, bem como, demais § estacionamentos privados localizados no §
s território do Estado de Roraima, e dá outras CE
providências". C"-4
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: te
Art. Io Os estacionamentos mantidos pelas instituições públicas e concessionárias de serviços públicos sediadas no Estado de Roraima, bem como. os demais estacionamentos privados existentes no âmbito do Estado de Roraima, ficam obrigados a destinar, no mínimo, 02 (duas) vagas para atendimento de mulheres grávidas, em área próxima às entradas principais.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2012.
edeKnchieta, JOSÉ DE KNCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - 13/04/2011 13:25