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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 830, de 5 de dezembro de 2011

Lei nº 830/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a revisão geral anual do§| vencimentos e proventos dos servidores dôg Tribunal de Contas do Estado de Roraima gdá outras providências".

Si

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17.01.2011, no percentual de 5% (cinco por cento), para o exercício de 2011.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia Io de março de 2011, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17.01.2011 .

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de dezembro de 2011.

"-ti

JOSÉ DE/ANCHfETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATI /Casa Civil s 1

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