Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 830, de 5 de dezembro de 2011
Lei nº 830/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a revisão geral anual do§| vencimentos e proventos dos servidores dôg Tribunal de Contas do Estado de Roraima gdá outras providências".
Si
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17.01.2011, no percentual de 5% (cinco por cento), para o exercício de 2011.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de dezembro de 2011.
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JOSÉ DE/ANCHfETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 DATI /Casa Civil s 1
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