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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 83, de 4 de novembro de 1994

Lei nº 83/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

PRCiTGCOi} GERAL

LEI NQ 083 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

"Cria o Município de Iracema e dá outras providências" fil '/*

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Q - Fica criado o Município de Iracema, nos termos da Lei Complementar n9 002/92 de 11 de abril de 1992.
Art. 22.
- A Localidade Emancipada terá os seguintes limites geográficos assim descritos: Partindo do P-l correspondente ao M-18/32 do INCRA de coordenadas UTM N-249.340 e E-731.630 localizado na margem direita do rio Branco. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 41.000m até o P-2 de coordenadas UTM N-221.150 e E-718.800 localizado na margem direita deste rio paralelo 29. Daí segue por este paralelo numa distância de 60.020m, até o P-3 de coordenadas UTM N-221.150 e E- 666.250 localizado na margem direita da rodovia BR-210. Daí segue esta rodovia por sua margem direita no sentido Caracaraí/São Gabriel da Cachoeira numa distância de 148.800m até o P-4 de coordenadas UTM N-169.560 e E-529.250 localizado na margem direita desta rodovia com a linha divisória dos Estados de Roraima com o Amazonas. Daí segue pela linha divisória acima mencionada numa distância de 234.000m até o P-5 de coordenadas UTM N-270.300 e E- 458.200 localizado na cabeceira do Rio Mucajaí. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 140.000m, até P-6 de coordenadas UTM N-301.100 e E-565.200 localizado na confluência do rio Couto de Magalhães com este rio. Daí segue o Rio Couto de Magalhães por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 28.400m até o P-7 de coordenadas UTM N-287.150 e E-546.250 localizado mo Igarapé da ladeira com este rio. Daí segue o igarapé Ladeira por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de lô.OOOm, até o P-8 de coordenadas UTM N-277.400 e E-549.100 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue uma linha reta no Azimute 135Q 00'00"e distância de 2.500m até o P-9 de coordenadas UTM N- 275.100 e E-549.500 localizado na cabeceira do Igarapé Pauxui. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 14.500m, até o^ P-10 de coordenadas UTM N-264.600 e E-550.400 localizado na confluência deste com o Rio Catrimani. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 39.000m, até o P-ll de coordenadas UTM N-234.150 e E-565.750 localizado na Cachoeira do Encanto. Daí segue por uma linha reta no Azimute 43Q OOWe distância de 11.200m até o P-12 de coordenadas UTM N-242.430 e E-573.400 localizado na margem direita do Rio Apiaú. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 26.000m até o P-13 de coordenadas UTM N-247.450 e E- 595.750 localizado na confluência dp-Tgarapé Serrinha com este rio.

Daí segue este Igarapé ua margem esquerda no sentido montante numa distância de 8.300m até de coordenadas UTM N-245.630 e E-603.120 localizado na sia cabeceira. segue por uma linha reta no Azimute 90Q 00'00"e distância de 4.700m, o P-15 de coordenadas UTM N-245.630 e E- 607.800 localizado na ponta cordilheira de serras denominada "Serra do Mucajaí".

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Daí segue por linha quebrada de nove elementos com azimutes e distâncias respectivamente: 55Q 00'00" e distância 34.700m até o P-16 de coordenadas UTM N-265.700 e E-636.100, , azimute 599 00'00" e distância de 7.200 até o P-17 de coordenadas UTM N-269.450 e E-642.260, azimute 779 35'00" e distância de 3.700 metros até o P-18 de coordenadas UTM N-270.230 e E-645.880, azimute 829 20'00" e distância de 7.300 metros até o P.19 de coordenadas UTM N-271.250 e E-653.090, azimute 989 00'00" e distância 5.100 metros até o P-20 de coordenadas UTM N-270.580 e E-658.230 azimute UTM N- 270.950 e E-665.960, azimute 1139 20'00" e distância de 11.700 metros até o P- 22 de coordenadas UTM N-266.420 e E-676.680, azimute 1449 15'00" e distância de 3.000m até o P-23 de coordenadas UTM N-264.000 e E-678.380, azimute 1559 10'00" até o P-24 de coordenadas UTM N-250.350 e E-684.800 localizado na ponta sul da cordilheira denominada "Serra do Mucajaí" na margem esquerda do Roxinho. Daí esta estrada por uma linha sinuosa numa distância de 17.500 até o P-25 de coordenadas UTM N-258.250 e E-700.250, localizado no cruzamento desta estrada com o Igarapé Água Boa ou Roxinho, na sua margem direita. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 4.300m até o P-26 de coordenadas UTM N-255.400 e E-703.350 localizado na margem deste Igarapé, na ponta Oeste da Serra da Prata. Daí segue por uma linha reta ligando a ponta Leste desta Serra, na cabeceira do igarapé do jeju, no Azimute 779 30'00"e distância de 15.800m, onde se encontra o P-27 de coordenadas UTM N-258.900 e E-718.710. Daí segue pelo referido igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 18.200m, até o P-28 de coordenadas UTM N-249.950 e E-730.930 localizado na margem direita deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no Azimute 1319 10'00"e distância de 900 metros, até encontrar o P-l. Ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 39.
- A Sede do Município será a localidade de Iracema e sua instalação dar-se-á com a eleição e posse do prefeito em 19 de janeiro de 1997.
Art. 49.
-0 Poder Executivo Estadual, repassará em forma de convênio, os recursos financeiros necessários a estruturação da nova municipalidade, até que sejam devidamente instalados os Poderes Municipais.
Art. 59.
-0 Poder Executivo enviará a Assembléia Legislativa, Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 69.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 04 de novembro de 1994.

Ottomi Pinto Governador do Estadc de Roraima

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