Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 827, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 827/2011
unico
V
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a instituição da Semana Cultural das Fanfarras e Bandas, no Estado de Roraima, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Cultural das Fanfarras e Bandas, no Estado de Roraima, a ser realizada anualmente, na última semana de novembro.
Eu
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24/rlde novembro de201
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FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima) em exercício
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 EL-21/11/2011 11:43:10 DATL/Casa Civil