Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 826, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 826/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre selo artesanal de qualidade para produtos alimentícios, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o selo artesanal de qualidade para produtos alimentícios de origem animal e compotas de frutas, no Estado de Roraima.
(X
CO
por produtor artesanal ou agricultor. g
B cs CS--
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T O Certificado de Habilitação poderá ser cancelado ou suspenso pelo órgão competente, nos termos desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2011.
FRANCISCO Ütí ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 EL-21/11/2011 11:43:10 DATL/Casa Civil