Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 825, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 825/2011
unico
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a prática do turismo de aventura no Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. Io A promoção do turismo de aventura no Estado de Roraima, como atividade comercial ou atividade coletiva de recreação de lazer, de caráter público ou privado, observará o disposto nesta Lei.
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GOVERNO DE RORAIMA
VTIas empresas credenciadas a operarem na atividade de turismo de aventura deverão ter equipamentos mínimos paia resgate de vítimas, em caso de acidente, dependendo da atividade de turismo de aventura a ser desempenhada, indicados e aferidos pelo Corpo de Bombeiros; e
Art. T As concessões para o funcionamento das atividades de turismo de que trata esta Lei serão anuais, sendo exigida, para sua renovação, vistoria do material e do local a ser utilizado e requalificação dos profissionais envolvidos na atividade para a atualização de cadastro.
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2011.
- ^? FRANCISCOhÍE^SIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, egn exercício