Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 824, de 24 de novembro de 2011
Lei nº 824/2011
GOVERNO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Institui no Estado de Roraima o Dia do Agente Comunitário de Saúde.'1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 10 de julho.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 denovembro de 2011
"l JOSÉ DE ÁNCHIFfTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb DATL/Casa Civil