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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 824, de 24 de novembro de 2011

Lei nº 824/2011

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Institui no Estado de Roraima o Dia do Agente Comunitário de Saúde.'1

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 10 de julho.

Art. 2.
" Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 denovembro de 2011

"l JOSÉ DE ÁNCHIFfTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb DATL/Casa Civil

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