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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 823, de 11 de novembro de 2011

Lei nº 823/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 823 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

"Institui o dia 15 de abril como o dia da Conscientização sobre o Autismo, no âmbito do território do Estado de Roraima, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, cm âmbito estadual, o Dia da Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.
Parágrafo únicoA presente Lei tem o propósito de instituir o Dia Estadual da Conscientização sobre o Autismo, para estimular o poder público na formulação de políticas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro do autismo, cm palestras, apresentações c eventos, ampliando o conhecimento da sociedade a respeito do assunto c combatendo o preconceito.
Art. 2.
O Dia da Conscientização sobre o Autismo será incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2011.

*-) JOSÉ DE ANCHTETA JÚNIOR Governadpr do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Lebb DATL/Casa Civil I

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