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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 821, de 17 de outubro de 2011

Lei nº 821/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Declara de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, a Associação Nipo-Brasileira de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada de utilidade pública, para os fins previstos em lei, a Associação Nipcê

CE

Brasileira de Roraima - ANIR, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Ri& Parque Industrial n° 1713, Distrito Industrial, devidamente inscrita no CNPJ sob &

ao

n° 09.645.795/0001 -60, que tem por atividade organizações associativas ligadas à cultura e à arte. s

·«--I

Art. 2.
" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. èS
Art. 3.
" Revogam-se as disposições me contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2011.

JOSÉ Dfl ANCHIETA JÚNIOR Governad 3r do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930

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