Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 818, de 10 de agosto de 2011
Lei nº 818/2011
\ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros
IP ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A Força do Povo
LEI N" 818, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a eontratação de servidor, através de processo seletivo, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Francisco de Sales Guerra Neto nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga aseguinte Lei:
Art. V Através do Cadastro de Pessoa Física - C.P.F. dos selecionados, será realizado u m
cruzamento de informações, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, para averiguação da existência de vínculo anterior e, nesse caso. da compatibilidade legal no acúmulo de cargos.
Palácio Antônio Martins, 10 de a«osto de 20
Deputado Erancisco de Sales Guerra Neto
Presidente
SECRETARIA LEGISLATIVA - PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do CentroCívico, 202 - PABX: (95)4009-5500 - Telefax: (95) 3623-1767 - Ramais: 4009-5650 / 4009-5641 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.bl - e-mail: [email protected] \ A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimôniü dos Brasileiros
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A Força do Povo
LEI N° 818, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a contratação de servidor, através de processo seletivo, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Atendendo aos princípios do art. 37. caput, da Constituição da República e art. 19 da Constituição cio Estado, évedada áAdministração Pública Estadual contratar servidores aprovados em processo seletivo com acumulação indevida de car»o.
Palácio Antônio Martins, 10 de agosto de 20
Deputado Francisco de Sales Guerra Neto
Presidente
SECRETARIA LEGISLATIVA - PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 4009-5500 - Telefax: (95) 3623-1767 - Ramais: 4009-5650 / 4009-5641 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www al.rr.gov.bi - e-mail: [email protected]