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Lei Estadual de Roraima nº 812, de 7 de julho de 2011

Lei nº 812/2011

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN0 812 DE 7 DE JULHO DE 2011.

"Dispõe sobre a extinção, por remissão, de créditos tributários relativos ao ICMS da Companhia Energética de Roraima - CERR."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Io Ficam extintos, por remissão, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, lançados contra a Companhia Energética de Roraima - CERR, Inscrição Estadual n° 24.001.489-5, CNPJ n° 05.938.444/0001-96, através dos Autos de Infração n°s 16/2006, 564/2006 e 886/2008.

Art. 2.
O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.

JOSÉ DÉ ANCHIÉTA JÚNIOR Governaaor do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

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