Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 812, de 7 de julho de 2011
Lei nº 812/2011
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 812 DE 7 DE JULHO DE 2011.
"Dispõe sobre a extinção, por remissão, de créditos tributários relativos ao ICMS da Companhia Energética de Roraima - CERR."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. Io Ficam extintos, por remissão, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, lançados contra a Companhia Energética de Roraima - CERR, Inscrição Estadual n° 24.001.489-5, CNPJ n° 05.938.444/0001-96, através dos Autos de Infração n°s 16/2006, 564/2006 e 886/2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.
JOSÉ DÉ ANCHIÉTA JÚNIOR Governaaor do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil