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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 811, de 7 de julho de 2011

Lei nº 811/2011

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XXIX Art. 2.
1 artigo

L.

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivo da Lei n° 687, de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre a cartilha dos direitos do paciente."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. Io O inciso XXIX do artigo Io da Lei n° 687, de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre a cartilha dos Direitos do paciente passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. Io [...]

XXIX

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2011.

JOSÉ Dfi ANCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATLVCasa Civil

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