Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 807, de 26 de maio de 2011
Lei nº 807/2011
GOVERNO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Altera artigos da Lei n° 323, de 31 de dezembro de 2001, acrescenta dispositivos e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ocaput do artigo Io da Lei n° 323, de 31 de dezembro de 2001, passa vigorar com | a seguinte redação: §
CO
"Art. Io Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a cs
Administração Direta e Indireta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado nas condições e prazos previstos nesta Lei." (NR)
"Art. 2o [...]
[.«];
"Art. 2o [...]
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Pubficado no DOE/RR N10 7^53 Em &6 / Of PR GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Art. 3o [...] [...]
"Art. 9o [...]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de maio de 2011.
L j
JOSÉ DE ÁNCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb- 25/05/2011 15:24 DATL/Casa Civil