Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 806, de 18 de maio de 2011
Lei nº 806/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Roraima, prevista no § 5o do art. 130-A, da Constituição da República, e dá providências correlatas."
m
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
I Art. Io Fica criada a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Roraima, em g| .:.! I
consonância com as disposições do art. 130-A, § 5o, da Constituição da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004.
. 4
...
Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil
GOVERNO DE RORAIMA
de suspeição e impedimento, quando o substituto será designado pelo Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores ou ad referendum deste.
DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil
\.^,,
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2011.
ã JOSÉ DEE A1NCI AlfrCHIETk JÚNIOR Governador do Estado'de Roraima
Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil r