Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 803, de 19 de abril de 2011
Lei nº 803/2011
*
. ...{t«r*ioi*"°5ii?ílT"
GOVERNO DE RORAIMA
LEIN0 8 03 DE 19 DE ABRIL DE 2011
"Institui o programa de Incentivos à correção de solos agrícolas, visando fomentar o desenvolvimento da produção vegetal, especialmente de grãos, e dá outras s providências."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Institui o Programa de Incentivos à correção de solos agrícolas, visando o desenvolvimento da agricultura familiar e da agricultura comercial de grãos, abrangendo as culturas de soja, milho, arroz irrigado, feijão, mandioca, fruticultura, hortifrutigranjeiros e recuperação de pastagens.
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasi
GOVERNO DE RORAIMA
solo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto n° 86.950, de 18 de fevereiro de 1982, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pacote tecnológico da Embrapa, até o limite máximo de 2 (duas) toneladas por hectare.
Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930
^~%J£SI ... --- Í4«*»2£f211!*í}' v
GOVERNO DE RORAIMA
Abastecimento, o livre acesso à propriedade onde será aplicado o calcário agrícola, para fins de fiscalização, controle e acompanhamento.
§ Io Excepcionalmente, para a safra de 2011, em função do calendário agrícola, a relação dos beneficiários, com área em hectares a ser corrigida com calcário agrícola e cultura a ser cultivada, conforme previsto no § 2o do art. 4o desta Lei, deverá ser publicada até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Lei.
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2011
JOSE DE/ANCIIIE/TA JÚNIOR Governador do Estamo de Roraima