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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 802, de 17 de janeiro de 2011

Lei nº 802/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" s

"Dispõe sobre a fixação da data-base para g revisão geral anual dos vencimentos e J, CO

proventos dos servidores públicos do Tribunal |§ de Contas do Estado de Roraima e dá outras ^j

CD

providências". S

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" É fixada em Io de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
Art. 3.
" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de março de 2011.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2011.

JOSÉ DE ANCHIE/TA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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