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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 800, de 10 de janeiro de 2011

Lei nº 800/2011

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unico Art. 2.
1 artigo

·:;;·. ERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a denominação da Academia de Polícia Coronel Santiago" 3

1

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §

Art. Io O artigo 1° e seu parágrafo único, da Lei n° 791, de 10 de novembro de 2010, passam ® vigorarcom a seguinte redação: §g

- ·

Art. Io A Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima passara a se§< denominada "ACADEMIA DE POLICIA INTEGRADA CORONECÍ SANTIA GO - APICS/RR.U(NR)

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de Janeiro de 2011 .

t JOSÉ DE/ANCHlETA JÚNIOR Governador do Esftado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301 *R - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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