Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 798, de 10 de janeiro de 2011
Lei nº 798/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Institui o dia 22 de julho como o Dia da Paz e Conciliação, no âmbito do território do Estado de Roraima, e dá outras providências."
I
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: I
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §
Art. Io Fica instituído, cm âmbito estadual, o Dia da Paz e da Conciliação, a se|| comemorado anualmente, no dia 22 de julho. ^
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unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2011.
JOSÉ DE ÀNCHIf/tA JÚNIOR Governador do Estaíio de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930