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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 798, de 10 de janeiro de 2011

Lei nº 798/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Institui o dia 22 de julho como o Dia da Paz e Conciliação, no âmbito do território do Estado de Roraima, e dá outras providências."

I

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: I

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §

Art. Io Fica instituído, cm âmbito estadual, o Dia da Paz e da Conciliação, a se|| comemorado anualmente, no dia 22 de julho. ^

CSD CK>

unico

Art. 2.
" O Dia da Paz c da Conciliação será incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2011.

JOSÉ DE ÀNCHIf/tA JÚNIOR Governador do Estaíio de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930

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