Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 796, de 30 de dezembro de 2010
Lei nº 796/2010
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Assegura às pessoas travestis e transexuais a§
Em
identificação pelo nome social em documentos des
CO
prestação de serviço, quando atendidas nos órgãosB da administração pública estadual direta ej:
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indireta, e dá outras providencias." ^
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OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^
Art. Io As pessoas travestis e transexuais têm direito à identificação por meio do seu nome social, quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da administração pública direta e indireta do Estado de Roraima.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de Dezembro de 2010.
JOSÉ DE \NCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: 0"(95) 2121-7926 / 2121-7930