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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 791, de 10 de novembro de 2010

Lei nº 791/2010

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unico Art. 2. Art. 3.
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COVERiNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Dispõe sobre denominação da Academia de Polícia Integrada - API, do Estado de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima passará a ser denominada ACADEMIA DE POLÍCIA CORONEL SANTIAGO.

unico

Art. 2.
" A Secretaria de Estado da Segurança Pública terá o prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei para tomar as medidas cabíveis à concretização do ato.
Art. 3.
Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 10 de novembro de 2010.

JOSÉ DE ANCHIET4 JÚNIOR

] Governador do Estado/le Roraima

Palácio Senador Hólio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 11/4/2010 10:59:07 AM A

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