Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 790, de 20 de dezembro de 2010
Lei nº 790/2010
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Estabelece a obrigatoriedade da existência de Bebedouros e sanitários nos prédios públicos destinados ao atendimento da população.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei.
Art. Io Ficam os imóveis públicos situados no Estado e destinados ao atendimento da população obrigados a oferecer bebedouros e instalações sanitários a seus usuários.
unico
Palácio Antônio Martins. 20 de dezembro de 2010.
Deputado MECIAS DE JESUS"
Presidente
Palácio AniOrio Martins · Praça do Centro Cívico, 202 · RABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 -0033 .' 3623 -9409
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