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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 789, de 16 de setembro de 2010

Lei nº 789/2010

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GOVERNO DE RORAIMA s

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" 5

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"Institui a realização da Fossa dos Municípios de g Roraima e dá outras providencias." *

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OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: jg

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^

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Art. 1.
" O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Agricultura e outros parceiros, realizarão anualmente, no Parque Anauá, a Feira dos Municípios de Roraima.
Art. 2.
A Feira contará com a participação de todos os municípios interioranos.
Art. 3.
Dentro da programação da Feira, serão realizados os seguintes eventos:
Iconcurso da Rainha dos Municípios;
IIconcurso de Sanfoneiro; e
IIIapresentação de artistas dos municípios e regionais.
Parágrafo únicoSó poderão participar dos concursos os representantes de cada município, com a comprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4.
" O regulamento para cada concurso ficará a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 5.
" O evento será realizado no mês de setembro, durante 03 (três) dias, e os municípios, em parceria com a Organização, montarão os seus stands.
Art. 6.
O Governo do Estado buscará parceiros na iniciativa privada para realização do evento.
Art. 7.
" Dentro da Feira, espaços serão colocados à disposição da iniciativa privada para expor seus produtos.
Art. 8.
" Os recursos para realização da Feira dos Municípios serão inseridos dentro do Orçamento Estadual de cada ano.
Art. 9.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de setembro de 2010.

JOSÉ DE AjNCmWTA JÚNIOR Governador/do Estapo de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

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