Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 788, de 16 de setembro de 2010
Lei nº 788/2010
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 788 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
"Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade de exame audiométrico (teste da orelhinha) em bebês nascidos nas maternidades públicas c privadas do Estado de Roraima."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: òb
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
de fonoaudiologia convcniados para realizar o exame.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de setembro de 2010.
)A "-) JOSÉ DE ÁINCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Visla-PxR - Brasil Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930