Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 787, de 15 de setembro de 2010
Lei nº 787/2010
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
§
"institui o Programa Roraimense de Inclusão Digital e dá outras providencias."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Programa Roraimense de Inclusão Digital, a ser implementado por ato do Poder Executivo Estadual.
contempladas, os termos a serem assinados, bem como a forma de entrega e o período a ser cumprido noA) uso dos equipamentos.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Cenlro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 1
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHÍETA JÚNIOR Governador do Estado tle Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930